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Foto: Pixabay/ilustrativa
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Durante o quadro semanal ‘Fora dos Autos’, veiculado na rádio Caturité FM, o juiz Edivan Rodrigues trouxe uma explicação detalhada sobre o conceito de jurisprudência, termo comum no meio jurídico, mas nem sempre compreendido pela população.
Segundo ele, o termo tem origem no latim e significa, literalmente, a ciência da lei — uma junção de “jus” (direito, lei) e “prudentia” (conhecimento, ciência). No entanto, o significado atual vai além da etimologia.
“Jurisprudência é o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis feitas por um determinado tribunal sobre um tema específico”, explicou.
O juiz destacou que a jurisprudência se diferencia de uma decisão isolada — que é chamada de acórdão — pois representa um entendimento consolidado após várias decisões semelhantes.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, é formada por uma sequência de decisões sobre o mesmo assunto”, disse Edivan.
Foto: ParaibaOnline/Arquivo
Ainda segundo ele, as jurisprudências não têm força de lei, ou seja, não obrigam os juízes a segui-las, podendo inclusive serem modificadas com o tempo. Já as súmulas, que são enunciados extraídos de várias decisões, também não têm caráter obrigatório — a não ser que sejam súmulas vinculantes, que têm força legal e aplicação obrigatória, sendo expedidas exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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