Paraíba

Refis 2025: confira as novas condições para quitação de dívidas na Paraíba

Da Redação
Publicado em 16 de julho de 2025 às 12:51

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, anunciou as regras e vantagens do novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, que chega com mudanças importantes para empresas e pessoas físicas da Paraíba. A adesão ao programa já está aberta e segue até o dia 15 de agosto, sem possibilidade de prorrogação. O pagamento da primeira parcela ou da cota única deve ser feito até o último dia útil do mês.

De acordo com o secretário, o Refis 2025 é mais abrangente do que os anteriores:

“Estamos agregando não só as dívidas tributárias, como ICMS, mas também as dívidas não tributárias, administradas pela PGE. Isso inclui empresas e também pessoas físicas”, afirmou.

Poderão ser incluídas no programa as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2014. Para aderir, no entanto, é necessário que a empresa esteja em dia com suas obrigações em 2025. Empresas com pendências em aberto devem regularizar a situação através de pagamento ou parcelamento normal.

Outro destaque apontado por Marialvo é o papel dos contadores.“Eles têm acesso ao sistema da Sefaz e podem simular qual o melhor parcelamento para o contribuinte. Essa análise é essencial para definir se compensa mais pagar à vista ou parcelar”, explicou.

O programa oferece descontos progressivos conforme o número de parcelas:

– À vista: 99% de desconto em multas e juros

– 6 parcelas: 97%

– 12 parcelas: 96%

– Até 60 parcelas: 50%

No caso das dívidas não tributárias, o cidadão deve acessar o portal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e clicar no banner “Regularize” para consultar seus débitos e realizar a adesão.

Ouça todas as explicações.

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