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Foto: Pixabay/ilustrativa
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Na edição desta semana da coluna Fora dos Autos, o juiz Edivan Rodrigues trouxe esclarecimentos sobre o segredo de justiça, tema que ainda gera dúvidas entre muitos cidadãos. Segundo o magistrado, a regra geral no Judiciário é a publicidade dos processos, conforme determina a Constituição Federal. No entanto, há exceções previstas em lei.
“O processo deve ter publicidade. Isso decorre de um princípio da nossa Constituição, que determina que todos os atos dos poderes públicos devem ser públicos. Mas há processos em que a própria lei diz que pode haver o chamado segredo de justiça”, explicou.
Nesses casos, o processo fica inacessível ao público em geral, sendo restrito às partes envolvidas, seus advogados, o Ministério Público, juízes e servidores responsáveis. Edivan ressaltou que o segredo é aplicado em situações específicas, como:
– Processos de família (divórcio, separação, guarda, etc.);
– Ações envolvendo crianças e adolescentes;
– Casos de violência doméstica, que tratam, por exemplo, de medidas protetivas;
– Outros casos em que o juiz identifica interesse público na preservação das informações.
“São pouquíssimos os processos que têm segredo de justiça. Os atos processuais, em regra, são públicos. Mas a lei define quando esse sigilo deve ocorrer para proteger a intimidade e os direitos das partes envolvidas”, completou o juiz.
Foto: ParaibaOnline/Arquivo
A coluna Fora dos Autos tem como objetivo tornar o Direito mais acessível e promover a educação jurídica da população.
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