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Foto: Ascom-CDL/Aquivo
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Durante participação na Rádio Caturité FM, o advogado empresarial Allan Queiroz esclareceu uma dúvida recorrente neste período do ano: Corpus Christi é, sim, considerado feriado em Campina Grande. Segundo ele, a dúvida existe porque a data não está entre os feriados nacionais definidos por lei federal, mas há uma legislação municipal que assegura o feriado.
“Corpus Christi é feriado municipal aqui em Campina Grande. Isso acontece justamente porque existe uma lei municipal prevendo o Dia de Corpus Christi como feriado. E o mesmo vale para o Dia de São João”, explicou Allan.
O advogado ainda destacou que, mesmo sendo feriado, o comércio pode funcionar, desde que cumpra os requisitos previstos na convenção coletiva da categoria.
“A convenção permite a abertura do comércio, desde que haja respeito às obrigações legais, como aviso prévio ao funcionário, pagamento de adicional, folga compensatória, entre outros direitos”, ressaltou.
Com isso, ficam estabelecidos como feriados municipais em Campina Grande os dias 19 de junho (Corpus Christi) e 24 de junho (São João), com respaldo legal e regras específicas para o funcionamento do comércio.
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