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Foto: Rondinelle de Paula
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A advogada Glauce Jácome, titular do quadro Direito do Consumidor na Rádio Caturité FM, comentou nesta terça -feira (17) sobre os direitos de quem comprou ingressos para camarotes com base na expectativa da apresentação da cantora Anitta, que cancelou sua participação no Maior São João do Mundo, em Campina Grande.
Segundo a especialista, o consumidor tem direito à reparação sempre que a oferta não é cumprida como prometido.
“Se foi vendido o camarote para ver Anitta, se a atração era essa, então aí tem que realmente considerar que o Código [de Defesa do Consumidor] determina que a oferta deve ser cumprida. E não sendo cumprida, o consumidor tem direito: ou à devolução dos valores, ou à substituição desse produto, ou a uma negociação de maneira que ele fique mais confortável”, explicou.
Foto: ParaibaOnline
Glauce também ressaltou a importância da atuação do Procon para acompanhar se houve impulsos nas vendas com base em publicidades informais da vinda da artista, mesmo que ela não estivesse na programação oficial.
“O que foi prometido precisa ser cumprido. Se a atração principal foi usada como chamariz, é preciso rever os contratos e buscar alternativas de compensação aos consumidores”, completou.
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