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Foto: Ascom-CDL/Aquivo
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Em participação na Rádio Caturité FM, o presidente do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região, José Rogério Gonçalves de Moura, esclareceu os direitos dos trabalhadores do comércio que forem convocados para atuar nos feriados de Corpus Christi (19) e São João (24). Ambas as datas são reconhecidas como feriados municipais por força de lei sancionada em 2019.
Segundo Rogério, os trabalhadores só podem ser escalados se forem avisados com pelo menos 48 horas de antecedência, conforme prevê a convenção coletiva.
“A convenção garante, além do pagamento do dia trabalhado, uma folga compensatória em até 45 dias e o vale-transporte”, destacou.
O presidente também lembrou que a categoria está em campanha salarial: “Já enviamos nossa proposta ao sindicato patronal, incluindo o reajuste do piso e cláusulas sociais. Agora, aguardamos a primeira rodada de negociação, já que nossa data-base é 1º de julho”, afirmou.
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