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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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*Vídeo: ParaibaOnline
O Governo da Paraíba anunciou, por meio do secretário da Fazenda, Marialvo Laureano, o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para empresas com débitos vencidos até dezembro de 2024. A medida, segundo o secretário, tem como objetivo apoiar o setor produtivo diante da retração econômica provocada pelos altos juros praticados na política monetária nacional.
“Para ter direito a aderir ao Refis, a empresa precisa estar com os débitos de 2025 em dia. Caso não consiga quitá-los à vista, terá à disposição um parcelamento. Só assim poderá aderir ao programa”, explicou Marialvo. A adesão pode ser feita até o dia 29 de agosto, com pagamento da primeira parcela até essa data.
O Refis permite a regularização de débitos tributários com descontos significativos em multas e juros. “Para a concessão dos descontos no ICMS, foi necessária a aprovação do Conselho de Política Fazendária (Confaz), o que aconteceu na última sexta-feira. Agora, o governador João Azevêdo já assina a medida que viabiliza a execução do programa”, completou o secretário.
Além do Refis, Marialvo destacou a concessão de um parcelamento especial para o mês de julho, aproveitando o período do Liquida Campina, tradicional campanha de vendas promovida pela CDL em Campina Grande. “Esse parcelamento vai gerar um fluxo de caixa interessante para os empresários locais e é uma forma de incentivo direto à economia do município”, afirmou.
A ação é fruto de uma parceria entre o Governo do Estado e entidades como a Associação Comercial de Campina Grande, CDL de Campina Grande e João Pessoa, e a Federação das CDLs. “Estamos sempre atentos aos setores produtivos. A hora é agora. Precisamos dar esse fôlego para que as empresas possam manter empregos e continuar produzindo”, reforçou.
Sobre os tipos de dívidas incluídas no programa, o secretário explicou que o foco está nas dívidas tributárias da administração direta, como o ICMS. Já as dívidas não tributárias, como multas administrativas, seguirão regras distintas e serão tratadas por legislação estadual específica.
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