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Foto: ParaibaOnline/Arquivo
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Em sua coluna semanal “Fora dos Autos”, veiculada no dia 14 de maio, o juiz Edivan Rodrigues abordou a polêmica da semana: o caso envolvendo o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), denunciado ao Supremo Tribunal Federal por uma série de crimes graves relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
De forma didática, o magistrado explicou a estrutura jurídica que envolve o caso, a começar pela teoria tridimensional do Direito, proposta por Miguel Reale, que articula fato, norma e valor. Segundo ele, é a partir dessa relação que se compreende como se processam juridicamente os acontecimentos noticiados.
“Fatos são coisas teimosas… quaisquer que sejam os nossos desejos, as nossas inclinações ou os ditames de nossa paixão, eles não podem alterar os fatos. (…) O segundo elemento é a norma. A lei é uma escolha política e, enquanto vigente, deve ser aplicada como ela é, e não como se quer que ela seja”, destacou o juiz, citando também a frase célebre de John Adams, segundo presidente dos EUA.
Edivan também detalhou o chamado foro privilegiado dos parlamentares, esclarecendo por que Ramagem foi denunciado ao STF, e não à Justiça comum. “Deputados e senadores têm como foro competente para responder a acusações criminais o Supremo Tribunal Federal. É o que se chama de foro por prerrogativa de função”, explicou.
O juiz ainda relembrou que, após a denúncia ser aceita, cabe ao STF comunicar à Câmara dos Deputados, conforme determina o artigo 53 da Constituição Federal. Com isso, os parlamentares podem decidir, por maioria, sustar o andamento da ação penal, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação do congressista — ponto essencial na controvérsia sobre o caso Ramagem.
“A imunidade processual parlamentar refere-se, a partir da Emenda Constitucional nº 35/2001, à possibilidade da Casa Legislativa sustar, a qualquer momento, o andamento da ação penal proposta contra parlamentar. Não há mais necessidade de autorização para iniciar o processo, mas sim possibilidade de suspensão antes da decisão final”, explicou.
Ouça abaixo a análise completa do juiz Edivan Rodrigues sobre o caso Ramagem:
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