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Foto: Secom-PB/Arquivo
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A Direção do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) editou portaria dispondo sobre os procedimentos e a documentação necessária para o credenciamento de empresas para fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança, bem como de sistema Web de controle operacional, para marcação e rastreio de peças e componentes provenientes da desmontagem de veículos terrestres e comércio de partes e peças usadas no Estado da Paraíba.
A Portaria 207/2025, já em vigor, foi publicada do Diário Oficial do Estado (DOE) e atende à determinação federal, bem como à resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com o objetivo de credenciar empresas de tecnologia que irão desenvolver um sistema operacional para a criação de etiquetas que serão utilizadas por empresas de desmontes de veículos.
Com isso, as empresas de desmontagem de veículos vão adquirir as etiquetas junto às empresas fabricantes credenciadas e fiscalizadas pela Comissão Permanente de Credenciamento do Detran-PB.
“As empresas credenciadas na fabricação de etiquetas de segurança devem fornecer às empresas autorizadas pelo Detran-PB, para a atividade de desmontagem de veículo automotor terrestre, o acesso ao sistema Web para gerenciamento e controle das etiquetas, bem como o acesso ao Detran-PB”.
De acordo com a portaria, é necessário estabelecer métodos mais seguros e eficientes no controle e fiscalização das empresas de desmontagem e comercialização de partes e peças usadas, oriundas de desmontes de veículos automotores terrestres.
“As etiquetas de segurança são indispensáveis na rastreabilidade das peças oriundas da atividade de desmonte, por meio de sistema eletrônico de rastreamento das partes e peças comercializadas pelas empresas registradas no Detran-PB, desde o seu desmonte até o seu destinatário final”, diz a portaria.
Sobre o pedido de credenciamento, ele deverá ser formalizado e protocolado nos dias úteis, entre 8h e 16h, na sede do Detran-PB (Rua Emília Batista Celane, S/N, Bairro Mangabeira VII, João Pessoa-PB), dirigido à Comissão Permanente de Credenciamento.
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