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Em entrevista à Rádio Caturité FM, o advogado Alan Queiroz esclareceu que, com as mudanças na legislação e os novos entendimentos do STF, empresas podem contratar pessoas jurídicas (PJs) para prestar serviços, inclusive em atividades-fim, desde que não haja vínculo empregatício disfarçado.
“Se não houver fraude aos requisitos da relação de emprego, qualquer tipo de contratação é plenamente válida. O STF já pacificou esse entendimento. O que não pode é camuflar um funcionário como PJ.”
Alan também explicou que ações que discutem esse tipo de contrato nem sempre devem tramitar na Justiça do Trabalho, e que a Justiça Comum pode ser o foro adequado, dependendo da natureza da relação.
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