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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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Em sua mais recente coluna ‘Fora dos Autos’, o juiz Edivan Rodrigues abordou um tema fundamental para o entendimento do processo democrático brasileiro: o significado e a função das zonas eleitorais.
Segundo o magistrado, o termo “zona eleitoral” deve ser compreendido como a divisão territorial da atuação da Justiça Eleitoral, criada para facilitar a organização e administração das eleições em todo o país.
— A Justiça Eleitoral é o ramo do Judiciário brasileiro encarregado de organizar e administrar o processo eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral, sediado em Brasília, comanda a Justiça Eleitoral em nível nacional. Já nos estados, essa função cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais, que dividem o território estadual em áreas chamadas zonas eleitorais — explicou o juiz.
Essas zonas são responsáveis por coordenar o processo eleitoral em determinadas regiões, e para cada uma delas o TRE nomeia um juiz estadual para atuar como juiz eleitoral pelo período de dois anos. No entanto, o juiz Edivan ressalta que a delimitação territorial não corresponde, necessariamente, aos limites de um município.
— Algumas zonas eleitorais abrangem um ou mais municípios. Em outros casos, um único município pode ter mais de uma zona eleitoral. Por isso, não se pode sempre fazer equivalência entre zona eleitoral e cidade — pontuou.
As zonas eleitorais, por sua vez, são subdivididas em seções eleitorais, cada uma com sua urna eletrônica identificada por número. É com base nesses números que o eleitor sabe onde e em qual seção irá votar.
ParaibaOnline/Arquivo
— No seu título de eleitor, você encontra o número do TRE do seu estado, o número da sua zona eleitoral e também o da sua seção eleitoral. Além disso, há o local de votação, que é o prédio onde a seção está instalada — geralmente uma escola, universidade ou creche — detalhou o magistrado.
A explicação contribui para reforçar a educação eleitoral dos eleitores e o entendimento do funcionamento do sistema democrático.
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