Paraíba

Presidente da OAB-PB celebra sanção de Lei que isenta advogados de antecipar custas na execução de honorários

Da Redação com Ascom
Publicado em 14 de março de 2025 às 19:59

harisson targino

Foto: Ascom

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta quinta-feira (13/3), o Projeto de Lei (PL) 4538/2021, que isenta advogados da necessidade de antecipar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios.

A medida é fruto da atuação direta da OAB junto ao Congresso Nacional e foi confirmada após uma reunião entre o presidente da Ordem, Beto Simonetti, e o chefe do Executivo no Palácio do Planalto.

O Projeto, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP), foi aprovado pelo Congresso Nacional em 18 de fevereiro com um substitutivo do Senado Federal e seguiu para a sanção presidencial. Com a nova legislação, além da isenção do advogado no adiantamento das custas, caberá ao réu ou executado arcar com esses valores ao final do processo, caso tenha dado causa à cobrança judicial. A medida corrige uma distorção histórica e evita um ônus adicional para advogados que precisam recorrer à Justiça para receber honorários devidos.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Harrison Targino, celebrou, nesta sexta-feira (14), a sanção da Lei, que garante aos advogados e advogadas o direito de cobrarem os seus honorários sem nenhum obstáculo inicial.

“É uma enorme vitória da advocacia, graças a uma competente articulação da OAB em torno do projeto de lei que redundou na Lei que garanta ao advogado o direito de cobrar honorários advocatícios sem óbice inicial, de modo a permitir-lhe perceber o que é de direito”, afirmou.

Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a sanção da lei é um avanço significativo para a classe. “O advogado, que já enfrenta desafios para receber pelos serviços prestados, não pode ser penalizado com o adiantamento de custas processuais para exercer seu direito de cobrança”, afirmou.

De acordo com ele, a OAB sempre defendeu essa pauta, pois entende que a remuneração digna da advocacia é essencial para o pleno exercício da profissão e, consequentemente, para a defesa dos direitos dos cidadãos. “Estamos confiantes

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