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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo
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Durante entrevista à rádio Caturité FM, o advogado empresarial Allan Queiroz esclareceu dúvidas sobre o funcionamento de comércio e trabalho durante o período de Carnaval em Campina Grande. Segundo ele, diferentemente do que muitos pensam, os dias de Carnaval não são feriados no Brasil, a menos que haja uma legislação estadual ou municipal determinando o contrário.
“Oficialmente, Carnaval não é feriado no Brasil, não existe uma lei federal sobre o assunto. O que quer dizer que, para ser feriado, precisaria então de lei estadual ou municipal, exceto no estado do Rio de Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval é feriado estadual”, explicou Allan.
O advogado destacou que em Campina Grande não há regulamentação específica que determine o Carnaval como feriado. “Desta forma, não é feriado em Campina Grande, como também não é uma lei estadual, não sendo feriado na Paraíba. Tanto a segunda quanto a terça-feira de Carnaval são dias plenamente normais em nossa cidade, devendo o funcionário seguir as regras do empregador”, afirmou.
Allan Queiroz também alertou que a ausência injustificada no trabalho durante o Carnaval pode gerar punições, como descontos salariais. Além disso, por não se tratar de um feriado oficial, não há obrigatoriedade do pagamento de remuneração extra para os funcionários que trabalharem nesses dias.
“Desta forma, ausências injustificadas e atrasos poderão, sim, ser punidos com desconto. Igualmente, por não ser feriado, não será preciso que o empregador pague um valor adicional para quem trabalhar nesses dias”, concluiu.
A orientação reforça a importância de trabalhadores e empregadores ficarem atentos às normas vigentes para evitar possíveis problemas trabalhistas.
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