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Foto: Codecom/CG
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A Prefeitura de Campina Grande, através da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), está convocando a partir da segunda-feira, 10 de março, todos os taxistas, defensores, e mototaxistas permissionários do município para o recadastramento e atualização de dados 2025, que será realizado de forma presencial na sede do órgão, de segunda à sexta-feira, no horário das 07h30 às 12h30.
De acordo com a Portaria n° 060/2025/STTP/CG/PB, publicada no Semanário Oficial de 20/02/25, e assinada pelo superintendente Vitor Ribeiro, estão convocados todos os profissionais cujas placas dos veículos possuam terminação final de nº 1 a 9, que coincidem com o mês de emplacamento, até o mês de setembro e meses anteriores. Também serão convocados os taxistas e mototaxistas cujos números terminais das placas de seus veículos sejam de nº 0, isto é, referente ao mês de outubro de 2025.
Documentação: Os permissionários taxistas, defensores, e mototaxistas, devem comparecer à Gerencia de Transportes da STTP munidos dos seguintes documentos: CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com a observação “Exerce Atividade Remunerada” (EAR); Certificado de Curso de Capacitação devidamente atualizado; CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) atualizado; Taxímetro com aferição válida (somente para táxis); Alvará de permissão vigente; Antecedentes Criminais; Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses).
Cronograma de Recadastramento: A Gerência de Transportes informa que o recadastramento será realizado conforme o final da placa do veículo, seguindo o cronograma abaixo:
Terminação da Placa / Período para Recadastramento
1 e 2 – 10/03/2025 a 24/03/2025
3 e 4 – 25/03/2025 a 08/04/2025
5 e 6 – 09/04/2025 a 23/04/2025
7 e 8 – 24/04/2025 a 08/05/2025
9 e 0 – 09/05/2025 a 23/05/2025
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12:30h
Local de Atendimento: STTP , Av. Severino Bezerra Cabral, nº 1140, Catolé, Campina Grande -PB.
Importante: O não comparecimento no prazo estipulado para o recadastramento implicará na abertura de Processo Administrativo para cassação da permissão, conforme a legislação vigente.
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