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Foto: Ascom/TJPB
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O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, estabeleceu normas para ingresso e permanência de crianças e adolescentes, durante o período carnavalesco. A medida está em harmonia com a Constituição Federal, a qual determina em seu artigo 227, “ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, absoluta prioridade e proteção integral”. A Portaria nº 001/25, assinada pelo juiz titular da 1ª Vara da Infância, Adhailton Lacet Correia Porto, disciplina esse ordenamento.
“Essa portaria se faz necessária, diante da constatação que muitas crianças, ainda de colo, ficavam com seus pais, até a madrugada, submetidas às intempéries do tempo, como chuva e sereno, além de ficarem próximas de carros de som com volume muito alto. Também foram flagrados adolescentes ingerindo bebidas alcoólicas. Por isso, esse ato busca de forma normativa, proteger, de forma integral, o público infantoadolescente”, comentou Adhailton Lacet, que também é coordenador da Infância e Juventude do Poder Judiciário estadual.
Para os fins da portaria, considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescentes que têm entre 12 anos completos e 18 anos de idade incompletos. O texto define o responsável por esses indivíduos, como sendo a pessoa detentora da guarda ou tutela da criança ou do adolescente; acompanhante a pessoa maior, não parente, e expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável; e parente, ascendente (avós) ou colateral maior, até o terceiro grau (irmãos e tios), cujo parentesco deve ser comprovado com documentos.
Por sua vez, crianças e adolescentes até 14 anos incompletos, poderão participar dos eventos e blocos de adultos, desde que devidamente acompanhados de seus pais ou responsável. O adolescente com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos e festividades de adultos, desde que expressamente autorizado pelos pais ou responsável, em documento assinado, devendo portar a referida autorização durante todo o evento. O adolescente com idade a partir dos 16 (dezesseis) anos poderá participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.
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