Paraíba

TCE-PB mantém débito de R$ 1,5 milhão a ex-secretário

Da Redação com Ascom
Publicado em 22 de janeiro de 2025 às 13:38

tibério limeira

Foto: Olenildo Nascimento/CMJP/Arquivo

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O conselheiro Fábio Nogueira presidiu, nesta 4ª feira (22), sua primeira sessão ordinária do Tribunal Pleno no ano, iniciando os trabalhos plenários da Corte. Foi apreciada uma pauta com 15 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções e consultas.

Na oportunidade, o Pleno julgou regulares as contas de 2023 prestadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Articulação e pela Loteria do Estado. Provido, parcialmente, foi o recurso interposto pela Secretaria do Desenvolvimento Humano para reduzir débito imputado ao ex-gestor, mantendo a decisão contrária sobre as contas de 2021.

Pesar – Antes de iniciar a pauta de julgamento, o conselheiro Fábio Nogueira lamentou o falecimento da mãe do deputado federal Romero Rodrigues, ocorrido nessa terça-feira, em Campina Grande, ao tempo em que manifestou a solidariedade da Corte, e apresentou “Voto de Pesar”, aprovado à unanimidade pelos demais membros do Colegiado.

Da mesma forma, estendeu proposições de pesar às famílias, face o falecimento dos desembargadores aposentados Júlio Aurélio Coutinho e José Di Lorenzo Serpa, assim como aos familiares do ex-deputado Evaldo Gonçalves. “Evaldo Gonçalves era membro da Academia de Letras, ocupou vários cargos públicos no Estado e viveu uma honrada carreira política”, reforçou o presidente.

Imputação – O recurso interposto pelo ex-secretário de Estado do Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira Santos Fernandes [foto], relativo às contas de 2021 – julgadas irregulares em decorrência de despesas não comprovadas, foi parcialmente provido para reduzir o débito imputado, conforme o voto do conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo (Proc. TC 04490/22).

O julgamento do processo foi adiado, em virtude de um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Viana. Ao proferir seu voto, Viana acompanhou o relator, que reduziu um débito levantado pela Auditoria no montante de R$ 2.170.790,00 para R$ 1.517.340,00.

No Acórdão da decisão a Corte de Contas entendeu que os argumentos apresentados pelo recorrente não foram suficientes para afastar as máculas constatadas e debatidas no processo.

O valor imputado refere-se à não comprovação de benefícios concedidos por meio do Cartão Alimentação, e que não foram devidamente comprovados, permanecendo as inconsistências apontadas, com mais ênfase aos dados referentes aos meses de janeiro a maio e julho a dezembro/21. O Ministério Público de Contas emitiu parecer em conformidade com o relatório da Auditoria. Ainda cabe Recurso de Revisão.

Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2.478ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

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