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A Vara Única de Boqueirão decidiu proibir o uso de bodes em atividades de competição da Festa do Bode Rei, em Cabaceiras. A medida afeta atrações como “Pega Bode”, “Fórmula Bode”, “Bode no Sebo” e “Futebode”, bem como qualquer evento similar. A decisão foi assinada pela juíza Iêda Maria Dantas na última quinta-feira. Cabe recurso.
Em nota, a Prefeitura de Cabaceiras afirma que continua seguindo tudo que foi solicitado, incluindo indicações e normas. Também afirmam que a organização da Festa do Bode Rei tem todo cuidado com os animais envolvidos e que o evento é muito importante para caprinocultura do Nordeste e continuará sendo um dos principais eventos do calendário junino.
A sentença proíbe competições que envolvam caprinos em provas de velocidade, habilidade ou atividades similares, com ou sem montaria humana. Caso haja descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 200 mil, com limite total de R$ 1 milhão, além de caracterizar improbidade administrativa e crime de desobediência para os responsáveis, tanto públicos quanto privados.
“Conforme vídeos e imagens acostados à petição inicial, há indícios de que as gincanas submetam os caprinos a maus-tratos físicos e psicológicos, o que também justifica a medida. Na verdade, o simples fato de serem expostos à multidão, com indivíduos perseguindo-os, independentemente de ocorrência de danos físicos, submete o animal a um estresse e sofrimento egoístico e desnecessário, cuja finalidade é meramente recreativa”, afirmou a juíza.
De acordo com a sentença, a Prefeitura de Cabaceiras está proibida de divulgar, financiar, organizar ou apoiar essas atividades, seja de forma direta ou por terceiros, em espaços públicos ou privados.
No entanto, a juíza permitiu que as atrações aconteçam, desde que os bodes sejam substituídos por bonecos ou outros objetos inanimados. A proibição não se aplica a outras manifestações artísticas, desde que não contrariem a decisão.
A ação foi movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que argumentou que as competições com bodes não podem ser consideradas manifestações culturais, pois não há legislação federal que as reconheça como tal, nem registro no IPHAN.
A Prefeitura de Cabaceiras, por sua vez, defendeu o caráter tradicional da festa e alegou que as competições com bodes não causam maus-tratos aos animais.
A juíza lembrou que o Superior Tribunal de Justiça já havia banido práticas semelhantes no passado, como o uso de animais em circos e outras atrações públicas. Ela também ressaltou que as competições com bodes não estão registradas como patrimônio cultural imaterial brasileiro.
A decisão da juíza destacou que a única justificativa para a realização dessas atividades seria a “questionável satisfação e prazer do público”. Ela também afirmou que a suspensão das competições não comprometeria a ordem pública, a saúde ou a economia.
A sentença está sujeita a recursos, e após o prazo para apelações, determinou o envio dos autos para que o Tribunal de Justiça da Paraíba faça a reavaliação do caso.
* Com informações do JP
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