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Transitando pelas ruas e pelos bairros de João Pessoa, assim como na maioria das grandes cidades da Paraíba, é comum encontrar calçadas de vários tamanhos, alturas e padrões.
Em muitas delas, também há objetos e construções, como bancos e vasos de plantas, além de materiais de construção, atrapalhando a passagem dos pedestres.
Outro problema são os pontos comerciais, que, muitas vezes, ocupam as calçadas com mercadorias, material publicitário, mesas, cadeiras e outros itens.
As calçadas, destaca neste domingo o jornal A União, são equipamentos públicos, mas a responsabilidade sobre elas é particular.
Segundo o Código de Posturas do Município de João Pessoa, há normas que devem ser seguidas para a padronização.
A regulação dos espaços evita transtornos e garante o bem-estar dos pedestres.
De acordo com o chefe da Divisão de Controle e Posturas (DCP) da Secretaria de Desenvolvimento e Controle Urbano (Sedurb-JP), Sérgio Luiz Costa Pontes, a norma NBR 9050, elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece critérios para a acessibilidade urbana, para as edificações e para os espaços públicos.
“Essa norma diz que, na calçada, deve haver livre circulação em, pelo menos, 1,20 m de largura, sem qualquer tipo de obstáculo.
Já o Código de Posturas, que rege o município, diz que na calçada com menos de 3,75 m, a ocupação não pode ultrapassar a metade do espaço”, explica.
O Código de Posturas institui as normas disciplinadoras da higiene pública e privada, do bem-estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, entre outros aspectos.
*com informações do jornal A União
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