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Juiz explica importância da ação popular como instrumento de controle social

Da Redação
Publicado em 6 de novembro de 2024 às 15:57

juiz horácio ferreira de melo

Foto: ParaibaOnline/Arquivo

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No quadro semanal “Fora dos Autos”, repercutido nesta quarta-feira (06), o juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior abordou o papel da ação popular no direito brasileiro.

Durante o quadro, o magistrado enfatizou o caráter democrático desse mecanismo processual, garantido pela Constituição e regulamentado pela Lei nº 4717 de 1965, que permite a qualquer cidadão questionar atos administrativos considerados lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

“A ação popular é um instrumento jurídico fundamental no direito brasileiro, garantido pela Constituição e regulamentado pela Lei nº 4717 de 1965”, explicou o juiz.

“Esse mecanismo permite que qualquer cidadão questione a legalidade de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É uma forma de controle judicial que visa assegurar a defesa de interesses coletivos e fundamentais, oferecendo à sociedade uma ferramenta para proteção e preservação desses direitos”, acrescentou.

O juiz destacou que, além de ser um mecanismo de defesa, a ação popular fortalece a cidadania ativa e a democracia participativa, ao permitir que os cidadãos não apenas exerçam o direito ao voto, mas também fiscalizem e questionem as ações de autoridades e gestores públicos.

Esse direito está expresso no artigo 5º, inciso 73, da Constituição Federal, que legitima qualquer cidadão a propor ação popular para anular atos que prejudiquem o patrimônio público e os valores fundamentais da sociedade.

“A legitimidade é um dos aspectos mais importantes da ação popular”, reforçou Melo Júnior. “Qualquer cidadão brasileiro, em pleno gozo dos seus direitos políticos, pode propor a ação. Além disso, a legislação prevê que o autor da ação popular, salvo em caso de má-fé comprovada, esteja isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Isso facilita o acesso ao Judiciário, incentivando a participação ativa da sociedade na fiscalização do poder público”.

O magistrado esclareceu ainda que a ação pode ser movida contra qualquer pessoa física ou jurídica que tenha praticado ou contribuído para a prática de atos lesivos.

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