Fechar
O que você procura?
Continua depois da publicidade
Continue lendo
As recentes alterações no Código Penal Brasileiro trazem mudanças significativas no tratamento do feminicídio e das diversas formas de violência contra a mulher. O crime de feminicídio, que anteriormente estava inserido como parte do artigo 121, agora é um crime autônomo, previsto no artigo 121-A, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão.
A nova lei também estabelece aumentos de pena que variam de um terço à metade se o crime ocorrer em situações específicas, como durante a gestação, nos três meses após o parto, ou se a vítima for responsável por crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência.
O juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior, em sua coluna semanal “Fora dos Autos” na Rádio Caturité FM, comentou sobre a importância dessas mudanças.
“As mudanças efetivadas refletem o anseio de garantir a proteção da mulher por meio de uma resposta penal proporcional à gravidade do feminicídio”, afirmou o juiz.
Além das novas disposições sobre o feminicídio, o Código Penal também trouxe mudanças na pena para lesões corporais quando praticadas no contexto de violência doméstica, aumentando a pena de reclusão para dois a cinco anos.
Outros tipos de crimes, como injúria, calúnia e difamação, quando direcionados a mulheres por razão de sua condição, terão pena aplicada em dobro.
A lei também endurece as penalidades para o descumprimento de medidas protetivas de urgência, elevando a pena de detenção de três meses a dois anos para reclusão de dois a cinco anos, além de estipular a triplicação da pena para contravenções penais de vias de fato.
Ouça aqui a explanação completa.
© 2003 - 2024 - ParaibaOnline - Rainha Publicidade e Propaganda Ltda - Todos os direitos reservados.