Paraíba

Juiz explica sobre concessão de liberdade condicional

Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2024 às 14:17

juiz horácio ferreira de melo

Foto: ParaibaOnline/Arquivo

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Em seu quadro semanal “Fora dos Autos” na Rádio Caturité FM, o juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior abordou o tema da concessão de liberdade condicional. O magistrado destacou que esse benefício permite ao condenado, que apresenta bom comportamento carcerário, a possibilidade de cumprir o restante da pena em liberdade, mas sujeito a condições impostas pelo juiz.

Segundo Horácio, o objetivo da liberdade condicional é reintegrar gradualmente o condenado à sociedade, garantindo que ele continue sendo acompanhado pelo sistema judicial, ainda que não esteja mais em regime fechado.

O juiz explicou que essa modalidade de liberdade está fundamentada na ideia de ressocialização e reabilitação, mas depende de uma série de requisitos prévios.

– A concessão da liberdade condicional não é automática. Ela depende de uma série de condições prévias, e mesmo após ser concedida, pode ser revogada caso o condenado descumpra as regras impostas. O benefício visa proporcionar uma reinserção gradual à sociedade, mas é preciso cumprir requisitos como bom comportamento carcerário, comprovação de meios de sustento lícitos e o cumprimento de parte da pena estabelecida, de acordo com o crime cometido e as circunstâncias do condenado – explicou o magistrado.

Horácio também detalhou as condições impostas aos beneficiários da liberdade condicional, que incluem a necessidade de se apresentar regularmente à Justiça, não mudar de endereço sem autorização judicial, e evitar locais que possam incentivá-los à prática de crimes.

– Uma vez concedida, o condenado deve cumprir diversas condições, como prestar contas regularmente à Justiça e utilizar, em alguns casos, equipamentos de monitoração eletrônica. Caso ele cometa um novo delito ou descumpra as condições, o benefício é revogado, e ele volta a cumprir a pena integralmente – apontou.

O juiz finalizou esclarecendo que a liberdade condicional é uma forma de garantir que o condenado possa voltar a viver em sociedade, desde que demonstre que está apto a seguir as normas e a manter uma vida sem práticas criminosas.

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