Paraíba

Habeas Corpus de Lauremília Lucena muda de relator e julgamento é adiado

Da Redação de João Pessoa (Hacéldama Borba)
Publicado em 30 de setembro de 2024 às 19:04

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Foto: Reprodução/Redes Sociais

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Começou a ser julgado na sessão desta segunda-feira (30), o pedido de Habeas Corpus em favor da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, presa na manhã do sábado (28), durante a 3ª fase da Operação Território Livre, que investiga aliciamento violência de eleitores e de crime organizado em comunidades da capital.

O julgamento começou com uma questão de ordem sobre o critério de distribuição e prevenção da matéria, que estava sob a relatoria do juiz Bruno Teixeira de Paiva, mas foi votado pela distribuição com o voto de desempate da presidente da Corte Eleitoral, desembargadora Agamenilde Dias, para que o julgamento volte para o relator de origem juiz Sivanildo Torres Ferreira, que deve julgar de forma monocrática ou de forma colegiada conforme for o entendimento.

O juiz Sivanildo Torres Ferreira foi o mesmo que relatou o pedido de habeas Corpus da vereadora Raíssa Lacerda e deu parecer pelo indeferimento do pedido e foi mantida a prisão preventiva da parlamentar.

O juiz não reconheceu a questão de ordem até porque para ele se trata de pedidos oriundos de uma mesma operação policial.

O juiz Bruno Teixeira de Paiva chegou a se manifestar e fundamentou o seu voto diante de várias jurisprudências reiterando o entendimento do caso a ser julgado pelo juiz Sivanildo Torres, muito embora, ressalvando que houve algumas ilações de fatos esparsos da Polícia Federal à primeira-dama de João Pessoa, que não estavam em contexto de prova.

“Não há absolutamente mais nada que interligue com o presentes habeas corpus, que obviamente tem muitos fatos narrados e em relação a segunda presa, juntamente com a senhora Lauremília, que é a Tereza Cristina, nesse mesmo autos de 750 páginas, não há uma única citação do nome dela”, lembrou

O advogado de Lauremília Lucena, Walter Agra, durante a defesa oral, pediu urgência no julgamento do Habeas Corpus, uma vez que, a sua cliente já está com 48 horas sob prisão preventiva e não há um desfecho de indeferimento ou de deferimento do pedido.

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