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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, que determina ao Estado da Paraíba a realização de obras de reforma e construção na Escola Estadual Maria Emília Oliveira de Almeida.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público estadual, solicitando que a administração pública tomasse medidas em relação às instalações da escola, que refletem de melhorias arquitetônicas e de engenharia.
Entre as instruções solicitadas estão a instalação de uma nova rede elétrica, a remoção de goteiras e infiltrações em todas as áreas do prédio, além da construção do refeitório.
A relatora do processo nº 0827671-02.2022.8.15.0001, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou a omissão do Executivo estadual em relação à situação. “A Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público tomou por base os procedimentos de fiscalização realizados, ainda que no curso da ação a Fazenda Pública Estadual tenha tomado a iniciativa de proceder a alguns reparos no prédio da escola, o que não restou devidamente demonstrado nos autos”.
A magistrada também ressaltou que a judicialização de políticas públicas é permitida para garantir o mínimo existencial, que é dever dos entes públicos, sem violar o princípio da Separação dos Poderes. “Ressalte-se que, em momento algum nos autos, o ora promovido comprovou não ter condições financeiras para realizar a implementação pleiteada, restringindo-se a alegar o necessário atendimento à Lei de Licitações”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
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