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Juiz explica decisão do STF em autorizar execução imediata da pena em condenações

Da Redação
Publicado em 18 de setembro de 2024 às 15:34

juiz horácio ferreira de melo

Foto: ParaibaOnline/Arquivo

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No dia 12 de setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a execução imediata da pena em condenações oriundas do Tribunal do Júri. A decisão, tomada pela maioria, determina que a pena comece a ser cumprida logo após a reportagem pelo júri popular, independentemente do esgotamento dos recursos.

Essa nova interpretação modifica o entendimento anterior, que permitiria ao réu recorrer à liberdade até que todos os recursos fossem apreciados.

A mudança é vista como uma resposta à necessidade de maior celeridade processual no sistema de justiça penal. O juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior, em sua coluna “Fora dos Autos”, na Rádio Caturité FM, comentou a decisão do STF, destacando a importância de garantir a eficácia das decisões do Tribunal do Júri.

– A execução imediata das penas impostas pelo Júri Popular confere maior legitimidade ao processo penal, além de ser uma resposta à sociedade, que espera por justiça célere e eficaz O júri é uma manifestação da própria sociedade, e suas decisões precisam ser respeitadas de forma imediata, sob o risco de descredibilizarmos o sistema – apontou.

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