Paraíba

Juiz esclarece a importância da inviolabilidade do lar e das correspondências

Da Redação*
Publicado em 22 de agosto de 2024 às 8:46

estatua da justiça stf

Foto: Ascom/STF

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Em seu quadro semanal “Fora dos Autos”, na Rádio Caturité FM, o juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior abordou um tema fundamental para a garantia dos direitos individuais: a inviolabilidade do lar e das correspondências.

Segundo o magistrado, esses direitos, garantidos pela Constituição Federal de 1988, visam proteger a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos cidadãos. “A casa é asilo inviolável do indivíduo”, destacou o juiz, citando o artigo 5º, inciso XI da Constituição.

Horácio Ferreira explicou que a inviolabilidade do lar garante ao cidadão o direito de privacidade e segurança em sua residência, impedindo invasões injustificadas. No entanto, essa proteção não é absoluta, existindo exceções previstas em lei, como em casos de flagrante delito, desastres ou cumprimento de ordens judiciais.

– A jurisprudência brasileira tem interpretado de maneira ampla o conceito de lar, abrangendo não apenas a residência principal, mas também outros espaços privados, como escritórios e quartos de hotel – ressaltou o juiz.

O magistrado também abordou a importância da inviolabilidade das correspondências e das comunicações, garantindo o sigilo das informações trocadas entre os indivíduos. Essa proteção se estende às cartas, documentos físicos e aos meios de comunicação digitais, como e-mails e mensagens instantâneas. “Em um mundo cada vez mais digital, a proteção ao sigilo das comunicações se torna ainda mais relevante”, afirmou Horácio Ferreira.

O juiz explicou que a Constituição permite a quebra do sigilo das comunicações por ordem judicial, em casos específicos, como investigações criminais. No entanto, essa medida deve ser devidamente fundamentada e autorizada pelo Poder Judiciário, sendo vedada sua utilização de forma indiscriminada ou desproporcional.

Horácio Ferreira destacou a importância de encontrar um equilíbrio entre a proteção da privacidade e as necessidades de investigação criminal ou da segurança pública. “A interpretação e a aplicação dessa norma devem buscar a preservação da dignidade humana, assegurando que as exceções aos direitos fundamentais sejam sempre excepcionais e pautadas pelo respeito aos direitos e garantias constitucionais”, concluiu o juiz.

Ouça a explanação completa aqui.

 

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