Paraíba

TCE-PB reprova contas de prefeitura e da Secretaria Estadual de Saúde

Da Redação com Ascom
Publicado em 21 de agosto de 2024 às 17:20

fachada tce paraiba

Foto: Ascom/TCE

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Reunido em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (21), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta de julgamento com 13 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções e denúncias.

Foram julgadas regulares as contas das prefeituras de Mogeiro, Rio Tinto e Barra de Santa Rosa, relativas a 2022. A não aplicação do percentual mínimo em educação (25%) levou à reprovação as contas do município de Pilar, referentes a 2022 (proc. nº 03428/23). Cabe recurso.

Regulares foram julgadas as contas de 2023, prestadas pela Secretaria de Estado da Articulação Política, sob a gestão do sr. Márcio Roberto da Silva. Também, com ressalvas e recomendações, a Corte julgou pela regularidade da prestação de contas do Detran, exercício de 2022, de responsabilidade do gestor Isaías José Dantas Gualberto.

O Pleno ainda acatou o Recurso de Revisão interposto pelo ex-prefeito de Jericó, Claudeeide de Oliveira Melo, para desconstituir imputação de débito, referente às contas de 2014. (proc. nº 04653/15).

Irregulares – Foram julgadas irregulares as contas da Secretaria de Estado da Saúde, remanescentes de 2013, durante a gestão do ex-secretário Waldson Dias de Souza. O relator da matéria foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

No seu voto, apontou diversas irregularidades, negligência e controle de forma precária em relação aos contratos de organizações sociais, o que levou à fixação de uma multa no valor de R$ 5 mil ao ex-gestor, e responsabilização à Organização Social Instituto Social Fibra, pelos prejuízos, que deverão ser ressarcidos aos cofres do Estado, em valores que chegam a R$ 15.844.552,00.

O relator enfatizou, conforme consta nos autos, que a OS não apresentou documentação comprobatória de pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e empregados, apesar de transferências regulares do Estado à Organização Social.

Na decisão a Corte imputa o referido débito à própria Instituição e seus diretores Luiz Fernando Giazzi Nassri e Armando Pereira de Aguiar Junior, fixando prazo de 60 dias para o recolhimento, sob pena de cobrança executiva.

Voto de Pesar – O Plenário do TCE aprovou “Voto de Pesar” pelo falecimento do médico e professor da UFPB, José Gomes Moura, ocorrido na última terça-feira. A propositura foi feita pelo conselheiro Fernando Catão, ao destacar os relevantes serviços prestados ao Estado.

O médico foi pioneiro na criação da raça Zebu na Paraíba. Da mesma forma, proposto pelo conselheiro Fábio Nogueira, foi aprovado o Pesar, a ser encaminhado ao conselheiro Rodrigo Morais, do TCE-PE, em virtude do falecimento do seu pai, o ex-deputado estadual Vital Morais, oriundo da cidade de Floresta (PE).

Composição – O TCE realizou sua 2460ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro vice-presidente Fábio Túlio Nogueira, no exercício, em virtude de viagem institucional do presidente, conselheiro Nominando Diniz Filho.

Na composição do quorum, estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias (online) e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve represen tado pelo subprocurador geral Manoel Antônio dos Santos Melo.

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