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Durante o programa “Fora dos Autos”, da rádio Caturité FM, o juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior trouxe à tona um tema que tem gerado bastante debate no cenário jurídico brasileiro: o juiz de garantias.
Segundo o magistrado, a figura do juiz de garantias foi instituída com o objetivo de dividir as funções judiciais no processo penal. “A ideia central é que o magistrado responsável por supervisionar a fase investigativa do processo não seja o mesmo que proferirá sentença”, explica Horácio.
Por que essa separação?
Ao concentrar as duas fases em um único juiz, havia o risco de que ele já tivesse formado uma opinião sobre o caso durante a investigação, o que poderia comprometer a imparcialidade do julgamento. A nova figura jurídica busca justamente evitar essa “contaminação”, garantindo que o juiz que decide o mérito do processo não seja influenciado por decisões anteriores.
Quais as funções do juiz de garantias?
– Autorizar medidas cautelares: Prisões preventivas, interceptações telefônicas e buscas e apreensões são exemplos de medidas que precisam da autorização do juiz de garantias.
– Garantir os direitos fundamentais do investigado: O juiz de garantias atua como um guardião dos direitos do investigado, evitando abusos e arbitrariedades durante a investigação.
– Supervisionar a fase investigativa: Ele acompanha de perto a investigação, garantindo que seja realizada de forma legal e justa.
Quais os desafios da implementação?
Apesar dos benefícios, a implementação do juiz de garantias enfrenta diversos desafios:
– Estrutura judiciária: A falta de juízes e a desigualdade na distribuição de recursos judiciais em todo o país dificultam a implementação em algumas regiões.
– Celeridade processual: Há o temor de que a nova figura burocratize o processo e o torne mais lento.
– Constitucionalidade: A criação do juiz de garantias gerou debates sobre sua compatibilidade com a Constituição Federal.
Ouça aqui a explanação completa.
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