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A Energisa reiterou que a cobrança se refere ao valor do ICMS, especificamente, para clientes que possuíam geração distribuída no período de setembro de 2017 a junho de 2021, e que representam 0,4% do total de clientes da Paraíba.
A empresa destacou que, neste caso, “é mera agente arrecadadora do tributo, esclarece que reapresentará todas as evidências que comprovam a legalidade da cobrança, reforça o seu compromisso com a transparência e, por fim, se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto”.
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