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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba fixou o prazo de 60 dias para que o município de Campina Grande providencie a imediata regularização do Ginásio de Esportes Municipal – ‘O Meninão’, em relação às normas de prevenção e combate a incêndio e pânico.
A decisão foi no julgamento da Apelação Cível nº 0811149-36.2018.8.15.0001, da relatoria do desembargador João Batista Barbosa.
“A atuação do Poder Judiciário no caso não pode ser interpretada como ingerência indevida na gestão de política pública, visto buscar garantir, apenas, a efetivação dos direitos sociais”, afirmou o relator do processo. Segundo ele, o município vem protelando, há mais de uma década, a implementação das benfeitorias, para o atendimento das normas de prevenção e combate a incêndio e pânico.
“Compulsando os autos, verifica-se que em sentença o juiz a quo, apenas determinou a imediata regularização do Ginásio de Esportes Municipal – ‘O Meninão’, em relação às normas de prevenção e combate a incêndio e pânico, presentes na Lei Estadual nº 9.625/2011 e demais normas correlatas, regularizando as situações apontadas no Laudo Técnico de Vistoria – LTV n.º 051/2023, datado de 03/08/2023, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba”, frisou o desembargador.
Da decisão cabe recurso.
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