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Distinção entre dolo e culpa: juiz explica os conceitos-chave do direito penal

Da Redação*
Publicado em 31 de julho de 2024 às 11:23

estatua da justiça stf

Foto: Ascom/STF

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Em seu quadro semanal “Fora dos Autos”, na rádio Caturité FM, o juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior abordou nesta quarta-feira (31) um tema fundamental para a compreensão do direito penal: a distinção entre dolo e culpa.

O magistrado explicou que a diferenciação entre esses elementos subjetivos do crime é crucial para a classificação dos delitos e a consequente aplicação das penas.

O dolo, segundo Horácio, representa a vontade consciente de praticar um ato ilícito. “O dolo é um elemento subjetivo do tipo penal que se caracteriza pela vontade consciente de praticar um ato ilícito”, detalhou.

O juiz destacou a existência de duas formas de dolo: o direto e o eventual. No dolo direto, o agente tem a intenção clara e determinada de cometer o crime. Já no dolo eventual, o agente prevê a possibilidade de ocorrer o resultado criminoso, mas assume o risco de que ele aconteça.

A culpa, por sua vez, ocorre quando o agente não deseja o resultado criminoso, mas o causa por negligência, imprudência ou imperícia.

– Na culpa, o agente não deseja o resultado, mas este ocorre devido a uma falha em observar o dever de cuidado necessário – disse o juiz.

juiz horácio ferreira de melo

ParaibaOnline/Arquivo

Horácio exemplificou as formas de culpa: a negligência, que ocorre quando o agente deixa de tomar as precauções necessárias; a imprudência, quando age de forma precipitada; e a imperícia, quando falta habilidade técnica para realizar determinada atividade.

O juiz também abordou a complexa distinção entre dolo eventual e culpa consciente. “A distinção entre dolo eventual e culpa consciente é frequentemente desafiadora, pois, em ambos os casos, o agente prevê o resultado, mas a diferença crucial reside na aceitação e não no risco”, explicou.

Ouça aqui a explanação completa.

 

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