Paraíba

Justiça suspende decisão sobre “habite-se” de prédio em João Pessoa

Da Redação com Ascom
Publicado em 30 de julho de 2024 às 22:29

tribunal de justiça paraíba

Foto: Ascom/TJPB

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) atendeu o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e suspendeu os efeitos da decisão liminar que determinou ao Município de João Pessoa a expedição de licença de habitação (“habite-se”) em favor da Oceânica Construções e Incorporações Ltda, para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, um dos prédios investigados pelo MPPB por extrapolar a altura permitida em faixa de orla, desrespeitando o artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba.

O recurso (Agravo de Instrumento 0817413-62.2024.8.15.0000) foi interposto pelos promotores de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante e Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho – que atuam, respectivamente, na defesa do meio ambiente e patrimônio público – contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Conforme explicaram os promotores de Justiça, desde o início da construção, a obra estava irregular, desrespeitando a altura máxima permitida pela Constituição Estadual e pela legislação urbanística municipal para edificações localizadas na área da orla. Para eles, a decisão liminar proferida pelo Juízo de 1º grau contraria as normas ambientais, “na medida em que reconhece o dano ambiental para, em seguida, chancelar a ilegalidade da conduta particular em detrimento do direito coletivo”.

A desembargadora e relatora, Maria das Graças Morais Guedes, seguiu o entendimento ministerial e fundamentou a decisão favorável ao Agravo de Instrumento nos artigos 170 e 225 da Constituição Federal e no princípio do desenvolvimento sustentável, que leva em consideração a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento econômico.

“Vê-se que o meio ambiente se tornou uma das maiores preocupações da sociedade, devendo ser desmotivadas todas as formas de degradação ambiental”, disse.

Para a magistrada, “a desconformidade do empreendimento é inconteste”. Ela também rechaçou o argumento de que a obra deveria receber o “habite-se”, vez que “é ínfima” a altura excedente do prédio, em relação à permitida por lei.

“Não se pode aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade de forma indiscriminada apenas por se verificar que o excedente seria ínfimo… A se liberar o que alguns consideram ínfimo, corre-se o risco de gerar um verdadeiro direito de agredir o meio ambiente, incentivando outros empreendimentos a atuarem igualmente, o que esvaziaria a norma protetiva, criando uma intolerável prevalência do interesse privado em detrimento do bem comum”, argumentou.

A magistrada destacou que “não existe direito adquirido em face do meio ambiente” e, com fundamento na Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também argumentou que a Teoria do Fato Consumado não se aplica ao Direito Ambiental.

“O pedido de habite-se já havia sido negado por inobservância à lei do gabarito e, ainda assim, a empresa seguiu com o empreendimento. A recente ampliação do limite em face de nova normatização não parou a agravada, que insistiu em desobedecer à norma, quando era de sua responsabilidade se adaptar à nova legislação, para manter-se regularizada. É cediço que não há direito fundamental absoluto e, na hipótese dos autos, a necessidade e a importância de se preservar o meio ambiente se sobrepõe aos interesses individuais da autora/recorrida”, destacou.

Inquérito

A promotora de Justiça Cláudia Cabral informou que foi instaurado o Inquérito Civil 001-2023-013532 para tomada de providências em relação aos prédios licenciados pela Superintendência do Meio Ambiente (Sudema) e pela Prefeitura de João Pessoa que extrapolariam a altura permitida em faixa de orla.

Segundo ela, o inquérito também visa apurar as irregularidades ambientais, paisagísticas e urbanísticas dos licenciamentos da faixa de orla, com vistas à identificação de todas as violações, inclusive por parte do Município e dos atores responsáveis por ato praticado em desconformidade com a “Lei do Gabarito”, bem como a implementação das políticas públicas voltadas à estrita observância à legislação específica e fiscalização dos empreendimentos ainda sem “habite-se”, que se encontram na faixa de restrição ambiental dos 500 metros da faixa de orla.

“O objetivo é impedir que prédios construídos ferindo a Lei do Gabarito recebam o habite-se sem se adequarem às normas ambientais e ao limite de altura”, disse.

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