Paraíba

Juiz explica direitos e deveres de inquilinos nos condomínios

Da Redação*
Publicado em 24 de julho de 2024 às 12:26

aluguel imóveis

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

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Nesta quarta-feira (24), no seu quadro semanal “Fora dos Autos” na Rádio Caturité FM, o Dr. Horácio Ferreira de Melo Júnior, juiz e professor renomado, abordou os direitos e deveres dos inquilinos em condomínios.

Direitos do Condômino:
– Uso do Imóvel e Áreas Comuns: O condômino tem o direito de utilizar seu imóvel da forma que desejar, desde que respeite as normas do condomínio e os demais condôminos. Isso inclui o usufruto das áreas comuns, como piscina, academia e salão de festas, sempre de acordo com as regras do regimento interno.
– Participação nas Assembleias: Condôminos em dia com suas obrigações (pagamento da taxa condominial) têm o direito de participar e votar nas assembleias que decidem sobre diversos aspectos da vida em comunidade.
– Aluguel de Vaga e Imóvel: Alugar a vaga na garagem para outros condôminos e alugar o imóvel para terceiros são direitos assegurados, desde que sigam as normas da Lei do Inquilinato e do condomínio.
– Candidatura a Síndico: Qualquer condômino pode se candidatar ao cargo de síndico, inclusive pessoas que não residem no local, como síndicos profissionais.
– Realização de Reparos: O condômino tem o direito de realizar reparos necessários em sua unidade e ser reembolsado pelas despesas, desde que sigam as normas do condomínio.

Deveres do Condômino:
– Contribuição para as Despesas: Pagar a taxa condominial em dia é fundamental, incluindo a taxa básica, o fundo de reserva e eventuais chamadas extras. Inadimplência pode resultar em multas e juros.
– Manutenção da Segurança: Obras no imóvel só podem ser realizadas se não comprometerem a segurança da edificação e dos vizinhos.
– Preservação da Fachada: Mudanças na fachada do prédio, como cores e pinturas, devem seguir as normas do condomínio para manter a estética do local.
– Uso Adequado do Imóvel: O condômino deve utilizar sua unidade de acordo com a destinação residencial do prédio, evitando atividades comerciais ou que causem incômodo aos demais moradores.
– Respeito ao Sossego: É essencial respeitar o sossego dos vizinhos, evitando barulhos excessivos e comportamento que perturbe a tranquilidade geral.

juiz horácio ferreira de melo

Foto: ParaibaOnline/Arquivo

Lei do Inquilinato e Código Civil:
O Dr. Horácio ressaltou a importância da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) e do Código Civil para garantir os direitos e deveres dos inquilinos em condomínios.

Ouça aqui a explanação completa.

 

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