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Uma decisão da juíza Silmary Alves de Queiroga Vita da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande determinou que a empresa MVP Engenharia e Construção Ltda, retome as obras de requalificação do Cine Capitólio.
A decisão judicial é fruto de uma ação movida pela Procuradoria do Município contra a empresa vencedora do Processo Licitatório para a execução da obra.
Para determinar que a empresa retome as obras, a juíza acolheu a tese do Município de que a empresa apresentou alegações sem qualquer prova para interromper o contrato e, por consequência, a obra.
O pedido de rescisão amigável do contrato já havia sido indeferido administrativamente pela Secretaria de Educação.
Para o indeferimento da rescisão a Seduc alegou que todas as condições contratuais e técnicas foram exaustivamente discutidas e acordadas no ato da celebração do contrato.
Porém, mesmo com o pedido de rescisão indeferido, a empresa interrompeu as obras, resultando no descumprimento do contrato.
Dessa forma, a justiça entendeu que a “inexecução da obra viola diretamente as disposições dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, caracterizando-se como infração grave e configurando a ilegalidade do comportamento da requerida”, diz um trecho da decisão da magistrada, acrescentando ainda que “a continuidade da paralisação da obra pode resultar em degradação das estruturas já iniciadas, aumento dos custos para a finalização do projeto e desperdício de recursos públicos”.
Ao deferir a tutela de urgência requerida pelo Município, a magistrada estabeleceu o pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil caso a empresa responsável não retome as obras e permaneça descumprindo o contrato.
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