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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a multa de R$ 20 mil aplicada pelo Procon Municipal de Campina Grande à empresa Magazine Luiza.
A decisão ocorreu no julgamento da Apelação Cível nº 0821875-30.2022.8.15.0001, que teve como relator o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
A empresa buscava a nulidade do processo administrativo, alegando que a multa imposta encontra-se lastreada somente na alegação do consumidor, sem indicação de fatos e fundamentos jurídicos.
De acordo com o relator do processo, não houve ilegalidade na atuação do Procon. “Verifica-se do processo administrativo que houve decisão administrativa fundamentada por órgão competente, onde se analisou a contento os fatos apresentados. Assim, estando regular a decisão administrativa, analisando os fatos apresentados, não cabe ao Judiciário adentrar no mérito administrativo, em reanálise meritória após a devida tramitação de processo administrativo”, pontuou.
O relator destacou ainda que a fixação da multa de R$ 20 mil atendeu aos parâmetros fixados em lei, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, “em consonância com a capacidade econômica do apelante, que é empresa de grande porte do ramo de comércio”.
Da decisão cabe recurso.
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