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Com a chegada do mês de julho, muitos já começam a se programar para as férias. Mas, antes de colocar o pé na estrada, é importante ficar atento a alguns detalhes para evitar surpresas desagradáveis na volta, como contas de serviços que não foram utilizados durante o período de viagem.
A advogada especialista em Direito do Consumidor, Glauce Jácome, em seu quadro semanal “Direito do Consumidor”, que foi ao ar nesta terça-feira, 02 de julho, na Rádio Caturité FM, esclareceu os direitos dos consumidores em relação à suspensão temporária de serviços durante as férias.
De acordo com Glauce, os consumidores têm o direito de solicitar a suspensão temporária de serviços como água, luz, telefone, TV por assinatura e internet, desde que fiquem fora de casa por mais de 30 dias. Essa medida permite economizar, já que você não pagará por serviços que não está utilizando.
A solicitação da suspensão deve ser feita diretamente à empresa prestadora do serviço, com antecedência mínima de 24 horas antes da viagem. É importante informar o período em que você estará ausente e apresentar documentos que comprovem a viagem, como passagens aéreas ou reservas de hotel.
A suspensão dos serviços, em geral, não gera cobranças adicionais. No entanto, algumas empresas podem cobrar uma taxa de religação após o término do período de suspensão. É importante consultar a empresa com antecedência para saber se há essa taxa e qual o valor cobrado.
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