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Fora dos Autos: Juiz explica a função dos jurados no Tribunal do Júri

Da Redação*
Publicado em 19 de junho de 2024 às 11:29

fórum afonso campos

Foto: Ascom/Fórum CG

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Na coluna semanal Fora dos Autos, da Rádio Caturité FM, nesta quarta-feira (19), o professor e juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior, abordou a função crucial dos jurados no Tribunal do Júri. Segundo o especialista, o jurado “é aquele que vai servir ao Tribunal do Júri em nome da sociedade”.

Ser jurado é considerado um serviço público relevante, concedendo inclusive alguns benefícios aos que o exercem. Essa função, de acordo com o juiz, busca a diversidade de perspectivas na tomada de decisões conjuntas, reunindo pessoas de diferentes origens e vivências.

No entanto, a função de jurado não é isenta de desafios. Entre os principais, Horácio destaca a falta de tempo para os trabalhos, o enfrentamento de casos emocionalmente difíceis e a natureza séria das decisões a serem tomadas, já que envolvem a privação de liberdade dos acusados.

Requisitos para ser jurado:

    • Ter mais de 18 anos;
    • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
    • Estar no gozo dos direitos políticos;
    • Residir na comarca do julgamento;
    • Não ter antecedentes criminais;
    • Ter notória idoneidade moral.
    juiz horácio ferreira de melo

    Foto: ParaibaOnline/Arquivo

    Em cada sessão do júri, 25 pessoas são sorteadas para compor a lista de jurados. Como o serviço é obrigatório, a falta pode resultar em multas. Dentre os 25 sorteados, sete são escolhidos para formar o Conselho de Sentença, responsáveis por proferir o veredicto final sobre a culpa ou inocência do réu.

    Ouça a explanação completa do juiz.

     

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