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Seguindo todos os trâmites legais, a Prefeitura de Campina Grande aguarda a publicação do acórdão, por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba, da decisão proferida nesta quarta-feira, 12, deferindo a liminar quanto a uma ação de inconstitucionalidade, autorizando o poder público municipal a proceder com as suplementações orçamentárias.
Em um prazo de 24 horas após a publicação do referido acórdão, a PMCG, por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), deve estar realizando o pagamento dos prestadores de serviço, que não receberam os seus vencimentos, no último dia 10.
Os servidores que ficaram sem receber são os que estão lotados no Gabinete do Prefeito, Secretaria de Obras (Secob), Procuradoria Geral do Município (PGM), além da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP).
A liminar, concedida pelo TJ-PB, suspende os efeitos da Emenda Supressiva 003/2024 à Lei Orçamentária Anual (LOA), de 2024, impedindo o poder público municipal de realizar suplementações orçamentárias de até 30% do total das despesas. A alteração na LOA foi promovida pela Câmera de Vereadores, de maioria oposicionista.
“Por conta da formação de uma circunstancial maioria das Câmara de Vereadores de Campina Grande, o Poder Executivo do Município passou a enfrentar um embate político, desde o final de 2023, que está trazendo justificadas preocupações em relação ao funcionamento mínimo da máquina pública municipal na segunda maior cidade da Paraíba”, disse o secretário de Finanças de Campina Grande, Gustavo Braga.
Além do pagamento dos prestadores de serviço, de algumas pastas, vários outros compromissos estavam pendentes ou prestes a passar por precariedades, a exemplo da compras de medicamentos, de kits de materiais escolares, manutenção do subsídio dos ônibus (Transporte Público Coletivo), abastecimento das unidades de saúde e rede hospitalar, dentre outros.
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