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No âmbito da vida civil e cidadã, a posse dos documentos corretos pode significar a diferença entre oportunidades alcançadas e dificuldades encontradas.
Em sua coluna semanal “Fora dos Autos” na rádio Caturité FM, o juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior destacou a importância dos documentos essenciais que todos os cidadãos devem possuir.
Segundo o magistrado, um dos primeiros e mais cruciais documentos é a certidão de nascimento.
Esse registro contém todas as informações vitais de um indivíduo e é obrigatório para estabelecer sua existência legal.
O juiz Melo Júnior ressaltou que o registro deve ser feito em até quinze dias após o nascimento, com uma extensão de prazo para 45 dias, caso necessário, sem ônus financeiro.
Outro documento essencial mencionado pelo juiz é a carteira de identidade. Essa peça de identificação nacional é emitida gratuitamente na primeira via e segue um padrão unificado em todo o país, facilitando a identificação e a tramitação em diversas situações cotidianas.
O CPF (Cadastro de Pessoa Física) também foi destacado como uma ferramenta indispensável em várias atividades, como abertura de contas bancárias e realização de transações financeiras. Sua obtenção é fundamental para participar plenamente da vida econômica e social do país.
O título de eleitor foi enfatizado como um documento crucial para o exercício democrático do voto.
O juiz Melo Júnior enfatizou que sua obtenção pode ser feita no cartório eleitoral, garantindo assim o direito fundamental de participação política.
Para aqueles que conduzem veículos, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatória e deve ser obtida através do processo de formação em autoescolas credenciadas. Esse documento oficial atesta a capacidade do indivíduo de conduzir veículos motorizados, garantindo assim a segurança no trânsito.
Além disso, a carteira de trabalho foi destacada como um documento essencial para os trabalhadores, contendo todas as informações relevantes sobre os vínculos empregatícios. É através dela que se registram os períodos de contribuição para a previdência social e se garantem os direitos trabalhistas.
Por fim, o certificado de reservista foi mencionado como o comprovante do cidadão nas forças armadas, sendo obrigatório para homens que completaram 18 anos de idade.
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