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Em seu quadro semanal “Fora dos Autos”, na Rádio Caturité FM, o professor e juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior abordou o tema da improbidade administrativa, esclarecendo os princípios que a configuram e as sanções previstas para os agentes públicos que a praticarem.
Segundo o professor, configura improbidade administrativa todo ato realizado por agente público que fira os princípios fundamentais da administração pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O objetivo da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) é assegurar que os agentes públicos sejam pautados pela boa-fé, honestidade e interesse público. A lei pune tanto quem comete atos ilícitos quanto quem se omite diante de situações que interfiram na integridade da administração pública.
A lei considera ilícitos, entre outros: enriquecimento ilícito do agente público, através de propina, por exemplo; atos que causem prejuízo ao erário, como desvios de recursos públicos; e atos que atentem contra os princípios da administração pública, como nepotismo e fraude em licitações.
Ouça a explicação completa.
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