Paraíba

CPP é favorável a projeto que trata de faixa de pedestre e sinalização em João Pessoa

Da Redação com Ascom
Publicado em 15 de maio de 2024 às 13:45

2024 CCJ CMJP

Foto: Ascom/CMJP

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Na manhã desta quarta-feira (15), a Comissão de Políticas Públicas (CPP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) que trata da sinalização das ruas da Capital paraibana. Ainda foram acatados 19 Projetos de Lei Ordinária (PLO).

O PLC , de Damásio Franca (PP), acrescenta o art. 90 – A à Lei Complementar 07/1995, que institui o Código de Posturas do Município de João Pessoa, que passa a ter a seguinte redação: “A faixa de pedestre na via pública deve ter largura compatível com o volume de pedestres e garantir, por meio de demarcação com sinalização horizontal, passagem separada em ambos os sentidos, evitando colisão de pedestres”.

Já o § 1º fica com a seguinte redação: “Nos trechos de maior fluxo de veículos e não sinalizados por semáforo, será implantado sistema de sinalização luminosa especial de faixa de pedestre, que será acionado pelo próprio pedestre por meio de um botão, ou através de inteligência artificial que identifique a presença humana em faixa de pedestres”. Por sua vez, o § 2º preconiza que o sistema de sinalização luminosa especial de faixa de pedestre será alimentado por painéis solares, que emitirão sinais luminosos de LED durante a travessia, por período programável, informando aos veículos que devem aguardar os pedestres atravessarem, ao mesmo tempo em que sinaliza o momento correto para o pedestre realizar a travessia.

Entre os projetos com parecer favorável foi destaque o PLO , de autoria do Executivo Municipal, instituindo o Programa de Proteção à Vida de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPVIDA/JP), destinado ao desenvolvimento de ações do acolhimento institucional e proteção integral das crianças e adolescente expostos a graves ameaças.

O programa será coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (SEDHUC), no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, subordinada à Diretoria de Assistência Social (DAS). Constitui público-alvo do PPVIDA/JP: crianças e adolescentes em situação de risco pessoal, de ameaça de morte. A proteção poderá ser estendida a os pais ou responsáveis, cônjuges, companheiros, descendentes, dependentes, colaterais e aos que tenham, comprovadamente, convivência habitual com o ameaçado, quando a ameaça houver se estendido a estas pessoas.

Excepcionalmente, as ações do PPVIDA/JP podem ser estendidas a jovens com até vinte e um anos, quando egressos do sistema socioeducativo e de entidades que desenvolvam programas de internação ou acolhimento institucional, conforme Artigo 94, inciso XVIII, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Outra matéria com parecer favorável foi o PLO , de Marcos Henriques (PT), que suprime o § 2º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 13.080/2015. Art. 2º. “A presente modificação visa tão somente adequar a legislação municipal ao que dispõe a Lei nº 10.648/2016, de mesmo teor. Ocorre que a lei municipal contém dispositivo que vincula, condena, o serviço prestado pelas doulas ao voluntariado, impedindo, inclusive que o município de João Pessoa possa avançar no desenvolvimento de uma política pública de valorização, formação e aperfeiçoamento de uma área que promove a qualidade do parto, assegurando às parturientes segurança e atenção no pré-n atal, no parto e no puerpério”, justifica o propositor.

Marcos Henriques ainda ressaltou que, em todo o país, o trabalho das doulas tem sido objeto de valorização, haja vista a necessidade de avançar na humanização dos serviços de saúde, públicos e privados.

  1. “Este movimento deve caminhar pari passo às ações que se propõem a avançar na construção do marco regulatório em deferência do trabalho das doulas”, asseverou.

O colegiado ainda aprovou um requerimento solicitando a realização de audiência pública sobre o esgotamento sanitário nas praias de João Pessoa, no próximo dia 22 de maio, às 9h, no Plenário Senador Humberto Lucena, na sede do Legislativo Municipal.

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