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No quadro semanal “Fora dos Autos”, veiculado nesta quarta-feira (8) na Rádio Caturité FM, o professor e juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior abordou o tema do direito de greve, detalhando os aspectos legais e as garantias previstas na Constituição Federal para os trabalhadores. O direito de greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988.
– A greve é um direito assegurado pela Constituição. Para que seja considera legal e legítima é necessário convocação e realização de assembleia geral para discutir as pautas da categoria, comunicação prévia ao empregador de 48h a 72h antes – explicou.
Para garantir o exercício do direito de greve de forma responsável e organizada, a lei estabelece alguns requisitos que devem ser cumpridos. “Em serviços essenciais como abastecimento de água, distribuição de energia, gás e combustível, assistência médica, coleta de lixos, serviços de segurança, tráfego aéreo e compensação bancária, a greve precisa seguir a manutenção mínima de prestação de serviços para que a atividade não pare totalmente”, ressaltou o professor e juiz.
Outro ponto importante abordado por Horácio Ferreira é o direito dos grevistas de utilizar meios pacíficos para convencer outros trabalhadores a aderirem ao movimento.
– Os grevistas têm direito de usar meios pacíficos para fazer os trabalhadores a aderirem ao movimento. A lei também protege o trabalhador caso estes sejam constrangidos para comparecer ao trabalho – afirmou.
No entanto, o professor também alertou para os limites do direito de greve. “Fica proibido aos grevistas violar ou constranger os direitos fundamentais de outrem, as manifestações não podem impedir o acesso ao trabalho e nem causar ameaça ou danos a pessoas ou propriedade”, destacou Horácio.
Em casos de abuso do direito de greve ou descumprimento de acordos, a lei prevê medidas como a rescisão de contratos e a substituição dos trabalhadores grevistas.
Ouça a explanação completa.
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