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O proprietário de veículo que pagar, nesta terça-feira (30), o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de placa com final 4, na modalidade de cota única e à vista, garante o desconto de 10% no tributo.
Os contribuintes paraibanos têm ainda outras duas opções para pagamento do IPVA, mas sem o desconto: o parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 30 de abril; e o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até o dia 28 de junho.
Vencem também neste dia 30 de abril a segunda parcela da placa com final 3 e a terceira e última parcela da placa com final 2.
Aqueles que optaram por fazer o pagamento do valor total do IPVA da placa com final 2, ou seja sem parcelar, o vencimento é também nesta terça-feira. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
OBSERVAÇÃO ANTES DE IMPRIMIR – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam.
No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação.
Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
O boleto do IPVA da placa final 4 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br).
O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento de um desses bancos; mas também nas casas lotéricas; ou então, de forma mais prática, no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
ISENÇÕES – Além dos veículos acima de 15 anos ou com fabricação após 2008, a partir deste ano de 2024, por meio da Lei 12.489, os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, desde janeiro de 2023, estão isentos de pagar o IPVA.
Tanto os veículos acima de 15 anos como motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, eles não precisam requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Os proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB.
As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 4 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a isenção até o dia 30 de abril.
Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.
Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 30 de abril, como critério para gozar do benefício em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2025.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
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