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Na manhã desta quarta-feira (24), o juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior, em sua coluna semanal “Fora dos Autos” na Rádio Caturité FM, abordou o tema da penhora de bens, esclarecendo o que é, como funciona e quais os direitos do devedor.
A penhora de bens é um instrumento legal que visa garantir o pagamento de dívidas. Ela ocorre quando, esgotadas as tentativas de cobrança amigável, a Justiça autoriza a apreensão de bens do devedor para quitar o débito.
Segundo Horácio Ferreira (foto), o processo de penhora de bens inicia-se com a solicitação do credor à Justiça. O juiz, após analisar o caso, determina quais bens podem ser penhorados, observando as restrições previstas em lei.
Bens impenhoráveis:
♦ Salário mínimo: O valor equivalente a 50 salários mínimos é intocável.
♦ Residência habitual: O imóvel onde reside o devedor e sua família não pode ser penhorado, desde que seja de tamanho modesto e utilizado como moradia.
♦ Bens pessoais: Roupas, livros, alimentos e outros itens de uso pessoal também são impenhoráveis.
Ouça a explicação completa.
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