Paraíba

Justiça determina nomeação de assistentes sociais educacionais em Campina Grande

Da Redação com Ascom
Publicado em 19 de abril de 2024 às 17:14

Defensoria Pública de Campina Grande

Foto: Ascom/DPCG

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A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) obteve, por meio de uma ação civil pública, a garantia da nomeação de 34 candidatos aprovados e classificáveis para o cargo de Assistente Social Educacional – zona urbana, no último concurso público da Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG).

A justiça acatou o pedido da DPE, após ficar constatado que o Município contratou profissionais temporários para função, em prejuízo dos aprovados no certame. A decisão é da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande.

Na ação, a Defensoria alegou, dentre outros pontos, a ofensa aos princípios da legalidade e moralidade. Além da irregularidade administrativa, a ausência de nomeação dos aprovados, bem como a contratação irregular de servidores temporários. Ainda ressaltou a superação do prazo de validade do concurso. A expiração do certame ocorreu no mês de março.

Apesar da existência de vagas e de candidatos aprovados e classificados, até o momento da ação, nenhum aprovado havia sido nomeado. Também foi evidenciado o grande número de contratados temporariamente para desempenhar as funções que deveriam ser ocupadas pelas pessoas aprovadas e classificadas no concurso em questão. Dessa forma, restaram configuradas as práticas ilegais e inconstitucionais por parte da administração municipal.

“O município promovido, ao contrário de nomear pessoas regularmente aprovadas em concurso público, mesmo existindo cargos vagos anteriormente existentes e previstos em lei, insiste em renovar e abusar de contratos “temporários” por excepcional interesse público (os quais acabam se tornando “contratos permanentes”), em clara violação à regra constitucional do concurso público (art. 37, II, CF), tendo, por consequência, a violação de vários princípios e regras constitucionais (impessoalidade, legalidade, eficiência, regra do concurso público, dentre outros), bem como a preterição das pessoas aprovadas/classificadas no concurso público objeto da presente demanda” argumentou o defensor público Marcel Joffily.

O concurso da Prefeitura Municipal de Campina Grande foi realizado em 2021, visando o provimento de diversos cargos efetivos, entre eles o de Assistente Social Educacional – zona urbana. O certame foi regido pelo Edital 001/2021.

A Defensoria Pública da Paraíba já havia conseguido, através de uma ação cautelar antecedente, a suspensão do prazo de validade do concurso no ano de 2023 para o cargo de professor da Educação Básica e Infantil da rede municipal de ensino. A ação também levou em conta a contratação de profissionais temporários, em detrimento do chamamento dos aprovados no concurso.

“No presente caso, é evidente que o município promovido, por razões diversas e sob o pretexto de “economicidade”, se utiliza do subterfúgio do “excepcional interesse público” para promover diversas contratações “temporárias”, em detrimento da nomeação de pessoas regularmente aprovadas em concurso público”, completou Marcel Joffily.

Em seu pedido, o defensor público solicitou a nomeação e posse das pessoas aprovadas e classificadas para o cargo de Assistente Social Educacional – zona urbana até a 27ª classificação (7 classificados + 20 do cadastro reserva), além da reserva de 7 vagas para as pessoas classificadas da 28ª à 34ª posição, até que seja identificado o número exato de prestadores (as) de serviço ocupando a função de assistente social educacional.

DECISÃO – Na decisão, o juiz Falkandre de Sousa Queiroz, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, acolheu os argumentos da DPE e determinou que o Município efetue a nomeação dos 34 candidatos aprovados e classificáveis para o cargo no prazo de 30 dias.

“Pelo que temos, percebe-se que a administração municipal vem insistindo, ano após ano, gestão após gestão, na contratação de pessoas em total afronta à regra do concurso público, vindo a transformar a exceção da contratação temporária emergencial em regra, perpetuando-se os contratados de forma infinita nos cargos […] Do exposto, julgo procedente o pedido para fins de determinar que o Município de Campina Grande, no prazo de 30 dias, promova a nomeação dos 34 candidatos aprovados e classificáveis para ao cargo de Assistente Social Educacional – zona urbana do Concurso Público 001/2021 destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal”, pontuou o magistrado.

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