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Em sua coluna semanal “Fora dos Autos”, que foi ao ar nesta quarta-feira (17), na Rádio Caturité FM, o juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior abordou o tema das verbas rescisórias, esclarecendo dúvidas frequentes dos trabalhadores sobre seus direitos ao término do contrato de trabalho.
As verbas rescisórias são valores pagos ao trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado, por qualquer motivo que seja. Elas servem como compensação pelo tempo de serviço prestado e garantem o pagamento proporcional de direitos conquistados durante o período de trabalho, como férias vencidas, férias proporcionais, gratificação natalina e 13º salário.
Conforme explicou o juiz, o aviso prévio é um direito do trabalhador de ser avisado com antecedência sobre o fim do seu contrato de trabalho. O prazo do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador, conforme a legislação trabalhista.
Horácio também falou sobre o pagamento de férias vencidas, que, independentemente do motivo da demissão, devem ser remuneradas integralmente. Já as férias proporcionais, que são aqueles referentes ao período trabalhado no ano corrente, são pagas de forma proporcional ao tempo de serviço. A exceção é a demissão por justa causa, na qual o trabalhador não tem direito às férias proporcionais.
Na hipótese de demissão sem justa causa, o empregador deve depositar 40% do saldo do FGTS do trabalhador na conta vinculada do mesmo. Na demissão por justa causa, não há o pagamento dessa multa rescisória.
Ouça a abordagem completa do juiz Horácio Ferreira.
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