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Em seu quadro semanal “Fora dos Autos”, que foi ao ar na Rádio Caturité FM nesta quarta-feira (10), o juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior abordou os direitos das trabalhadoras domésticas, uma categoria essencial para o funcionamento de muitos lares brasileiros.
Conforme explicou aos ouvintes do Jornal da Manhã, empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua pelo menos três dias por semana no contexto residencial. A trabalhadora que presta serviços até dois dias é considerada faxineira ou diarista.
Ainda segundo o magistrado, a lei assegura alguns direitos para essa categoria como salário mínimo, licença e salário maternidade, décimo terceiro salário, férias entre outros.
– Conforme a lei, a jornada de trabalho das domésticas é de 44 horas semanais e não pode exceder oito horas diárias de acordo com as leis de trabalho. A lei determina que haja um pagamento adicional em caso de hora extra. É garantido o direito ao salário mínimo mensal. A lei também protege a empregada grávida que tem direito a licença e salário maternidade. Ela também recebe décimo terceiro salário, tem direito a 30 dias de férias e assim como os outros trabalhadores, tem direito a folga nos feriados e caso trabalhe, o patrão precisa oferecer valor em dobro ou uma folga. A lei obriga a inclusão do FGTS dos empregados domésticos que recebem, ainda, a assistência financeira do seguro desemprego – explicou.
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