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Foto: Freepik
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Em sua coluna semanal “Direito do Consumidor”, que foi ao ar nesta terça-feira (09) na rádio Caturité FM, a advogada e especialista em direito de consumo Glauce Jácome abordou os direitos dos consumidores em casos de produtos que voltam da assistência técnica sem solução.
Glauce explica que, no primeiro momento em que o produto não é consertado dentro do prazo legal de 30 dias, o consumidor tem direito à troca por outro similar ou à restituição do valor pago, corrigido monetariamente.
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– O produto só deve ir para a assistência técnica uma vez. Se o problema persistir após o reparo, o consumidor pode escolher entre receber o valor pago de volta ou ter um novo produto em perfeito estado – explicou.
Ainda segundo Glauce Jácome, a responsabilidade de resolver a situação é do fornecedor, que pode ser o fabricante, o importador, o distribuidor ou o comerciante.
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