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O Ministério Público da Paraíba acompanhou a aprovação, por unanimidade, do Projeto de Lei 1.350/2023, que proíbe a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício com estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Estado.
A promotora de Justiça, Danielle Lucena, agradeceu ao Poder Legislativo pela empatia demonstrada durante a sessão realizada nesta terça-feira (09/04) e à sociedade pela mobilização que resultou na conquista.
Como a norma, quando sancionada, só entrará em vigor em em nove meses, o MPPB apela aos gestores e à população para que tenham empatia pelos grupos mais vulnerabilizados ao barulho, evitando a utilização desse tipo de artefato, mesmo durante a vacância da lei.
Danielle Lucena, que coordena o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPPB, destacou o ganho para as pessoas vulnerabilizadas.
“O projeto de lei acabou de ser aprovado por unanimidade aqui na Assembleia Legislativa e foi determinado o prazo de nove meses para que os comerciantes de fogos de artifício com estampido se adequem à nova realidade, porque já está certa a proibição do uso e da fabricação dos fogos de artifício com estampido, permanecendo os fogos de artifício sem barulho. Então, é um ganho para a sociedade paraibana que se demonstrou que os representantes do Poder Legislativo têm empatia com aqueles seres mais vulneráveis ao barulho, aos estampidos. Então, fica aqui o agradecimento ao Poder Legislativo e mais uma vez a sociedade venceu”.
O Projeto de Lei 1.350/2023 foi apresentado pela deputada estadual, Paula Francinete Lacerda Cavalcanti de Almeida, mais conhecida como Dra. Paula, com a coautoria do deputado Francisco José Garcia Figueiredo (Professor Francisco).
Desde 2023, a promotora Danielle Lucena vem articulando, no âmbito do Ministério Público, um movimento pela não utilização de fogos sonoros. Essa atuação foi iniciada com a adesão do MPPB à mobilização de conscientização popular “Brilho sim, barulho não”, por ocasião das festas de fim de ano, e se estendeu na luta pela aprovação de uma lei que proíba esse tipo de fogos no Estado.
Além disso, uma audiência pública foi realizada no último dia 21 de março, na Assembleia Legislativa, para discutir o projeto aprovado nesta terça.
Projeto
O projeto proíbe a queima e soltura se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados.
Estão excetuados da proibição os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
Ainda é estabelecido no projeto que o descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa correspondente a 150 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) se a infração for cometida por pessoa natural (o que equivale, nos valores atuais, a R$ 9.958,50); e 400 vezes se a infração for cometida por pessoa jurídica (equivalente a R$ 26.556,00).
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