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Nesta quarta-feira (3), o quadro “Fora dos Autos”, da Rádio Caturité FM, abordou um tema de grande interesse para quem aluga ou pretende alugar um imóvel: os direitos e deveres dos inquilinos.
O titular da coluna, o juiz e professor Horácio Ferreira de Melo Junior, esclareceu as principais dúvidas sobre o assunto.
Segundo o juiz, o principal dever do inquilino é o pagamento do aluguel em dia e na forma acordada com o locador. “O valor e o prazo do aluguel devem estar previstos no contrato de locação”, ressalta.
Além disso, ele citou outros deveres e direitos do locador e frisou a importância de todas as informações estarem acordadas mediante contrato que deve ser cumprido durante o período acertado entre as partes.
– A Lei do Inquilinato estabelece os direitos e deveres do inquilino. Entre os deveres estão realizar o pagamento do aluguel nas formas estabelecidas no contrato respeitando valores e períodos. Utilizar o imóvel como definido em contrato, cuidar do mesmo como se fosse o seu próprio imóvel, entregar o imóvel no mesmo estado em que recebeu no dia da assinatura do contrato, informar ao locador as avarias e danos, tolerar as vistorias do locatário. O inquilino também possui alguns direitos como realizar vistoria com descrição minuciosa de como está recebendo o imóvel, sublocação do imóvel em caso de concordância do locatário, preferência de compra da propriedade, isenção das despesas extras de condomínio entre outros estabelecidos em contrato – pontuou.
Ouça aqui a explanação completa.
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