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Coluna Fora dos Autos: Juiz explica a diferença entre furto e roubo

Da Redação*
Publicado em 27 de março de 2024 às 9:39

imagem ilustrativa justiça

Foto: Pixabay/ilustrativa

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Nesta quarta-feira, 27, durante sua coluna semanal na Rádio Caturité FM, o juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior esclareceu sobre a diferença entre furto e roubo, dois delitos frequentemente confundidos.

O magistrado destacou que, embora ambos os crimes envolvam a subtração de bens alheios, suas características legais são distintas. De acordo com o Código Penal brasileiro, o furto é definido no artigo 155 e ocorre quando há a retirada de um objeto móvel pertencente a outra pessoa sem o uso de violência ou grave ameaça. Essa ação, portanto, se caracteriza pela ausência de qualquer tipo de agressão física ou psicológica direta à vítima.

Por outro lado, o roubo, conforme previsto no artigo 157 do Código Penal, difere do furto principalmente pelo emprego de violência ou grave ameaça durante a subtração do bem.

Essa violência pode ocorrer tanto antes quanto após a aquisição do objeto, e muitas vezes é utilizada como meio de assegurar a impunidade do crime, intimidando a vítima ou garantindo a fuga do infrator.

juiz horácio ferreira de melo

Foto: ParaibaOnline/Arquivo

Ouça aqui a explanação completa do juiz Horácio Ferreira.

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